Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Federal para 2022:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º e 2º graus, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017 e 85% dos processos distribuídos em 2018; e nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

  • Meta 3: Alcançar o percentual mínimo de 6% no Índice de Conciliação do Justiça em Números.

  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2022, FAIXA 1: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2019. FAIXA 2: 60% das ações de improbidade administrativa e 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2019.

  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 43%.

  • Meta 9: Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.

  • Meta 10: Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.*Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
  • Meta 11: Identificar e julgar até 31/12/2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2021, em cada uma das instâncias.
  • Meta 12: Identificar e julgar, até 31/12/2022, 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2021.

Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2022 – Justiça Federal