Metas Nacionais aprovadas pela Justiça do Trabalho para 2022:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

  • Meta 2:

Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2022, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2022, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos 1º e 2º graus.

  • Meta 3:

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

  • Meta 5:

Tribunal Superior do Trabalho: Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2021.

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

  • Meta 6:

Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2022, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2019.

  • Meta 9:

Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.

  • Meta 10:

Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.*Juízo 100% Digital; Balcão Virtual; e Codex.

  • Meta 11:

Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário – Justiça do Trabalho