O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 21/2017, que disciplina a cessão de servidores do Judiciário para órgãos externos. A norma foi aprovada nesta quinta-feira (14/09), durante sessão conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Washington Luis Bezerra Araújo, no exercício da Presidência.
Segundo o documento, a cessão de servidor será concedida pelo prazo determinado de dois anos, podendo ser prorrogado, dependendo do interesse dos órgãos cessionário e cedente. A autorização será publicada no Diário da Justiça, sob pena de responsabilidade por abandono de cargo. Além disso, a medida poderá ser revogada a qualquer tempo por solicitação das instituições envolvidas.
Compete ao órgão que receber a mão de obra acompanhar a assiduidade durante o período da cessão e encaminhar, mensalmente, a comunicação de frequência e de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
Fica vedada a cessão de servidor do Judiciário que estiver investido exclusivamente em cargo em comissão; se estiver respondendo à sindicância ou processo administrativo; quando não houver funcionários suficientes para o desempenhos das atribuições na unidade de origem; aquele que estiver cumprindo estágio probatório; ou quando for inconveniente ao interesse público.
Ainda de acordo com a medida, para a Justiça estadual ceder servidor será necessária a celebração prévia de convênio com a instituição cessionária.
O documento leva em consideração a necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos relativos à cessão de servidores.
Fonte: TJCE