O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar, por inconsistência de provas, processos administrativos disciplinares (PADs) contra dois magistrados na 43ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (19/9). No primeiro julgamento, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Washington Luiz Damasceno Freitas, foi absolvido da acusação de favorecer, com a concessão de liminares, um ex-prefeito do município de Joaquim Gomes. Em outro processo administrativo disciplinar, o CNJ absolveu o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Márcio José Tokars, da acusação de acompanhar uma operação policial, realizada sem autorização judicial, que teria resultado em abuso de poder e prática de tortura.
Ao analisar o caso de Damasceno Freitas, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, frisou que a Justiça está permanentemente a serviço do cidadão, tendo como instrumento disso o funcionamento dos plantões judiciários. Com a intervenção, a ministra quis deixar claro ao cidadão brasileiro que sempre há um juiz pronto a atender as demandas da sociedade, independentemente da data ou do horário.
Em cerimônia realizada logo após a sessão, a ministra Cármen Lúcia deu posse a um novo conselheiro do CNJ: o advogado Valdetário Monteiro. Ele assumiu uma das duas vagas destinadas à indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição a Norberto Campelo, que se despediu do CNJ na sessão desta terça.
Liminar e pedidos de vista
Além dos processos administrativos disciplinares julgados na sessão, o CNJ também ratificou liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio Noronha, na Representação por Excesso de Prazo 0002850-61.2017.2.00.0000. O pedido formulado por Banco Pine S/A foi feito em desfavor das desembargadoras Marneide Trindade Merabet e Edineia Oliveira Tavares, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ante o não julgamento de agravos de instrumento interpostos no bojo da ação de recuperação judicial (já concluída) das Centrais Elétricas do Pará (CELPA). O relator deferiu, em parte, a medida liminar para suspender a execução da ordem judicial de depósito da quantia controvertida nos autos.
No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0004732-58.2017.2.00.000, o corregedor pediu vista. O processo questiona o indeferimento quanto ao afastamento da magistrada Maria Rita Manzarra de Moura Garcia da jurisdição para exercício de atividades da Secretaria de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O então conselheiro Luiz Allemand, relator da ação, concedeu a liminar para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e afastar provisoriamente a magistrada entre 1º/6/2017 e 31/1/2018. Na 254ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de junho, o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros Bruno Ronchetti e Norberto Campelo acompanharam o relator e ratificaram a liminar.
Já o PAD 0001906-93-2016.2.00.0000, que apura irregularidades no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) supostamente cometidas pelo desembargador João Batista da Costa Marques, teve o julgamento suspenso por pedido de vista do conselheiro André Godinho. Na 41ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de junho, o relator do caso, então conselheiro Lelio Bentes, considerou o processo procedente e determinou a aplicação de pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por entender não ser possível concluir se o magistrado agiu com dolo na elaboração dos cálculos e pagamentos de precatórios por ele ordenados a credores do Estado. Na oportunidade, os conselheiros Arnaldo Hossepian e Bruno Ronchetti, votaram antecipadamente, com o relator e o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do PAD. Na sessão desta terça-feira, Levenhagen apresentou voto-vista e inaugurou divergência.
Agência CNJ de Notícias