CNJ quer coibir uso de termos do Judiciário por entidades privadas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou aos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio Grande do Sul (TJRS) providências quanto à utilização de expressões reservados ao uso do Poder Judiciário por câmaras privadas de mediação e arbitragem. O assunto já havia sido relatado, anteriormente, pela conselheira Daldice Santana, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec n. 000187-52), de 2011.

A medida foi tomada após análise de relatos que chegaram à Ouvidoria do CNJ sobre a atuação do chamado “Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul – TMA/RS” e do “Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (CEMARGS)”, os quais, mesmo não sendo unidades do Poder Judiciário, autointitulam-se “tribunal” e utilizam expressões como “juiz mediador” ou “juiz arbitral”, referindo-se às pessoas que trabalham como árbitros, mediadores ou conselheiros, em instituição privada, contrariando a Resolução n. 125/2010, do CNJ.

Na decisão, a conselheira solicita que os tribunais e ministérios públicos estaduais tomem providências e atuem para coibir uma possível usurpação de função dessas entidades. “Se a empresa pediu um credenciamento para atuar em processos judiciais, precisa reformular sua denominação. É preciso que as pessoas saibam que se trata de entidade privada. Não estamos desmerecendo a câmara privada ou reduzindo sua importância na mediação ou na arbitragem. Mas cada um deve desempenhar o papel que a lei lhe atribuiu. E, como tal, deve agir”, afirmou a conselheira do CNJ.

A decisão foi também encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Públicos desses estados para garantia de seu cumprimento – judicial ou extrajudicialmente – e, por consequência, da eficácia da expressão contida no artigo 12-F da Resolução CNJ n. 125/2010. De acordo com a decisão, a conduta dessas entidades, reportada também em outras denúncias recebidas pelo CNJ (PP n. 0006866-39.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Nelson Braga), pode caracterizar a ocorrência de diversos delitos, entre eles usurpação de função pública, falsidade ideológica e, até mesmo, fraude.

Outro lado

Ao tomar ciência das providências adotadas pelo CNJ, o TMA/RS encaminhou à Secretaria de Comunicação do órgão a seguinte nota:

“O TMA/RS, entidade de natureza comunitária regularmente registrada desde 2001, consolidou e capilarizou desde então uma filosofia institucional que se expressa em um rito procedimental próprio, que respeita princípios norteadores de contraditório, imparcialidade, isonomia, oralidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade, boa-fé e livre convencimento.

Conste-se que na edição do Prêmio Innovare de 2015 foi deferida a prática intitulada “Mediação Conciliadora e Arbitragem: solucionando litígios e consolidando acordos” apresentada por advogada, e baseada na opção por procedimentos de mediação conciliadora e de arbitragem adotados no TMA/RS, considerando-a uma solução mais ágil, menos onerosa e desgastante para todas as partes envolvidas, onde obtêm-se um índice de acordos que gira em torno de 95% dos processos.

Hoje presente em aproximadamente 50 municípios do RS, onde lideranças comunitárias locais constituíram Fóruns de Mediação e Arbitragem sob a bandeira da “Justiça Comunitária, nestes 17 anos de atividade em que atenderam aproximadamente meio milhão de demandantes, não consta nenhuma denúncia de direitos agredidos e, ao contrário, o trabalho desenvolvido nas Seccionais do TMA/RS tem sido reconhecido tanto nestas comunidades, como junto aos órgãos públicos, magistrados e membros do MP.” 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

*Matéria atualizada às 20h47, de 9/11/2017, para inclusão de posicionamento do TMA/RS.