Os juízes leigos, nomeados na quinta-feira (1/2) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, já foram convocados para começar a atuar. Na tarde desta sexta-feira (02), ocorreu no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a primeira reunião de trabalho dos juízes leigos com o supervisor dos juizados especiais, fesembargador Fernando Estevam Bravin Ruy.
Nesse encontro, o Supervisor explicou que todos vão começar a atuar a partir de segunda-feira, 5/2, auxiliando os Juízes de Direito nos Mutirões que terão início nos Juizados Especiais do Estado e, dessa forma, contribuindo para a atividade jurisdicional. O Desembargador ainda explicou os objetivos e o funcionamento desse mutirão, que vai até o mês de julho.
“Trata-se de um mutirão que ataca as dificuldades de alguns juizados, que é o volume de processos que estão conclusos para sentença e o tempo que esses processos estão aguardando o julgamento. O objetivo é que em um prazo curto ou médio essas unidades tenham seus passivos reduzidos”, disse o desembargador.
Diante da nomeação, o Supervisor dos Juizados Especiais, Desembargador Fernando Bravin, expressou seu contentamento: “A supervisão externa o maior agradecimento da conduta realizada pela presidência, no sentido de se dispor a nomear esses juízes leigos”.
São 30 juízes leigos, sendo que 10 deles ficarão no interior e serão distribuídos para os núcleos que demonstram maior necessidade das atividades dessa categoria, e 20 ficarão na Capital, atuando no mutirão e trabalhando nos atos de minutas de sentenças.
O Juiz Leigo é um profissional com característica de assessoramento ao Juiz de Direito, já que sua intelectualidade e formação jurídica são aproveitadas para a realização de pesquisas e elaboração de atos que ficam preparados para serem, ao final, balizados pelo magistrado responsável. Além disso, o profissional atua também em audiências e em atos comuns do processo.
O II Processo Seletivo de Juiz Leigo do Estado teve início em 2015. No entanto, devido a situação fiscal do Tribunal de Justiça, a nomeação dos aprovados só aconteceu nesta quinta-feira (01/2). Essa questão foi levada, inclusive, para consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado, que prestou os devidos esclarecimentos sobre a natureza da remuneração. A despesa com essa remuneração será proveniente da rubrica de custeio, portanto, não há impacto na folha de pagamento do Poder Judiciário e nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A atividade do Juiz Leigo e a respectiva remuneração estão regulamentadas pelo CNJ, por meio da Resolução 174/2013.
Antes da reunião com os novos Juízes Leigos, o Desembargador Fernando Bravin reuniu-se com os Juízes de Direito que vão atuar no mutirão.
Fonte: TJES