O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta terça-feira (19/6), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Leoney Figliuolo Harraquian. O magistrado é acusado de descumprir decisão de instância superior em processo de desapropriação de imóvel em Manaus. Na 274ª Sessão Ordinária do Conselho, também foi aprovada portaria que formaliza a abertura de PAD contra Harraquian, sem afastamento do magistrado.
De acordo com o relatório do ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, há indícios de que Harraquian concedeu liminar que contrariaria decisão de uma desembargadora do próprio TJ-AM que, por sua vez, suspendera os efeitos de uma decisão anterior do juiz relativa ao mesmo processo. Segundo Noronha, o Conselho verificará se houve violação do dever funcional do magistrado. De acordo com o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), é dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.
Desapropriação
Os fatos que originaram a ação ocorreram entre 2011 e 2013. A primeira decisão do então juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus considerou, em julho de 2011, parcialmente procedente um pedido do governo estadual para desapropriar um imóvel. O governo queria construir uma escola no local e alegou a necessidade de se fazer cumprir a função social do terreno. O magistrado concordou e fixou o valor do bem em R$ 4,9 milhões. Nos meses seguintes, o magistrado intimou reiteradas vezes diferentes órgãos do governo amazonense a pagar a quantia que ele determinara como valor da desapropriação ao proprietário do terreno.
Em junho de 2012, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas recorreu da decisão e obteve liminar da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, que suspendeu os efeitos da sentença do juiz Harraquian. Foi em reação a essa decisão que o magistrado de primeira instância se insurgiu, com outra decisão que ordenava o contrário do determinado pela colega da segunda instância. “É conduta que merece maior aprofundamento na análise da questão”, afirmou Noronha, no que foi acompanhado por todos os demais conselheiros. O Conselho vai averiguar ainda se o juiz Harraquian violou o princípio da prudência, explicitado nos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura.
Processo disciplinar
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é instaurado pelo Plenário do CNJ para apurar responsabilidades de magistrados em relação a possíveis infrações disciplinares praticadas nas suas funções. Após a instauração, o PAD é distribuído a um conselheiro relator, que fica responsável por ouvir as partes envolvidas, testemunhas indicadas e apresentar ao Plenário do CNJ suas conclusões em relação ao processo em relatório e voto. O prazo para conclusão do processo é de 140 dias, sendo prorrogável pelo Plenário do CNJ, caso seja imprescindível para a apuração.
Processo: Reclamação Disciplinar 0005062-31.2012.2.00.0000.
Agência CNJ de Notícias