Em iniciativa inédita, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) instituiu nesta semana, por meio do Provimento nº 25, de 11 de julho de 2018, o Banco de Projetos Sociais para regulamentar a destinação de recursos provenientes de condenações por danos morais coletivos em ações judiciais para entidades sociais públicas e privadas. A implementação desse banco ocorre através de sistema disponibilizado na internet destinado ao cadastro e ao envio de documentos eletrônicos de profissionais interessados em participar do recebimento de verbas fixadas em condenação por dano moral coletivo, bem como de doações espontâneas oriundas de homologações judiciais.
Conforme estabelece o provimento, somente após a sentença judicial transitar em julgado, com certidão nos autos, em observância ao Provimento nº 68, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 3 de maio deste ano, os valores de condenação ou homologação judicial poderão ser remetidos à entidade pública ou privada com finalidade social ou projeto social, desde que previamente cadastrado no Banco de Projetos Sociais da CGJGO. Para habilitação das entidades ou do projeto social deverão ser obrigatoriamente apresentados documentos como comprovação de regular constituição, em caso de entidade, e da finalidade social, identificação completa do diretor responsável, inclusive com cópias do RG ou do CPF do gestor do projeto, e cópia do projeto a ser executado.
No projeto deverão constar a identificação dos responsáveis pela execução, os objetivas e justificativa, o prazo inicial e final, o tipo de pessoa a que se destina, a indicação de beneficiários diretos e indiretos, o valor total instruído com no mínimo três orçamentos, e o cronograma de execução. Esse pedido será devidamente submetido à análise de um dos juízes auxiliares da Corregedoria, especialmente destinado pra esse fim. Assim que o cadastramento for validado pelo magistrado designado, com a inclusão do nome e de todas as informações inerentes ao projeto social ou entidade cadastrada, os dados serão disponibilizados em espaço próprio atribuído à consulta aberta, com acesso permitido pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Segundo dispõe o artigo 13 do referido provimento, é vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de qualquer tipo de remuneração de seus membros, para fins políticos partidários e às entidades ou projetos que não estejam regularmente constituídas e cadastradas no Banco de Projetos Sociais da Corregedoria. Será publicado ainda, anualmente, pela Corregedoria, edital convidando as entidades públicas ou privadas com finalidade social para participarem do processo seletivo de projetos que tem como finalidade a obtenção dos recursos oriundos das condenações em dano moral coletivo. Ao final da efetivação do projeto, as entidades beneficiárias deverão apresentar ao juiz do processo, dentro do prazo que ele ficar, relatório contendo planilha detalhada dos valores gastos, com as respectivas notas fiscais, e descrição dos resultados alcançados.
Critérios, fiscalização e transparência
Para o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que assinou o provimento, a iniciativa representa um grande avanço e atua, inclusive, como facilitadora do trabalho social na magistratura. Além de enaltecer o trabalho de juízes, promotores, servidores e advogados que, a seu ver, colaboraram para que o banco fosse implantado na prática, devido às dificuldades enfrentadas para destinar os recursos provenientes de condenações por danos morais coletivos em ações judiciais, ele observou que a prestação de contas da entidade será submetida a homologação do juiz da unidade após manifestação de servidor indicado pelo magistrado ou comissão especial e Ministério Público. “Todo o processo será transparente com respeito aos princípios da administração pública, pois o juiz deverá dar publicidade ao processo depois da homologação das contas, demonstrando, assim, a destinação dos valores, em um campo específico do site do TJGO. A não homologação da prestação de contas acarretará em eventual descadastramento da entidade, após análise apurada do juiz da unidade judiciária”, pontuou.
Idealizador do Banco de Projetos Sociais, o juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da Corregedoria, explicou que essa medida é uma compilação do trabalho e da experiência dos Operadores do Direito com essas situações cotidianas e deixou claro que essa ação da CGJGO, que obedece uma série de critérios específicos contida no provimento, propicia segurança jurídica, previsibilidade nas decisões, transparência com o cadastramento das entidades, assim como ao trabalho desenvolvido, e facilita a fiscalização por parte da própria sociedade.
O magistrado também evidenciou que essa dinâmica na área cível é diferente da penal, já regulamentada pela Corregedoria. “As doações voluntárias para entidades devidamente cadastradas no Banco de Projetos Sociais da Corregedoria serão facilitadas e esses recursos empregados no âmbito social. Contudo, devem ser observados todos os parâmetros especificados no provimento como a prestação pública das contas e o envolvimento do Ministério Público. Com essa medida, a Corregedoria dá mais um passo à frente porque também contribui para uma mudança cultural efetiva na sociedade”, ressaltou.
Fonte: TJGO