O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, por unanimidade, pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2016 contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O Processo Administrativo Disciplinar 0002227-31.2016.2.00.0000 tratava de suposta infração cometida pelo magistrado, por descumprimento dos deveres constitucionais e do Código de Ética da Magistratura Nacional pelo fato de sua esposa e sua filha terem viajado com passagens aéreas fornecidas pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), no trecho entre Paulo Afonso e Salvador.
A Chesf, empresa energética de economia mista ligada ao Governo Federal, está situada na Comarca de Paulo Afonso, a 450 km de Salvador. Segundo os autos analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça à época da abertura do PAD, o magistrado seria responsável pelo processamento e julgamento de diversos feitos de interesse da empresa estatal.
A defesa do magistrado, feita pelo advogado Eliel Cerqueira Martins, ressaltou que não há nos autos nenhuma prova de que o juiz tenha solicitado vantagem, o que foi confirmado por depoimento de todas as testemunhas ouvidas. Também pesou na decisão o fato de as sentenças do magistrado em processos envolvendo a companhia serem, muitas vezes, contrárias ao interesse da estatal.
De acordo com o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo, as provas foram fartamente colhidas e não demonstram que o magistrado tenha solicitado ou recebido a vantagem alegada. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias