“Muitos fatores críticos ao funcionamento do Poder Judiciário estão ligados a aspectos relativos à gestão e, a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça e da implementação da sua política administrativa de gestão unificadora, há promissoras evidências de incremento na atuação do Judiciário como um todo, embora ainda passível de melhoras em diversos setores”.
A declaração foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante palestra proferida no 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil, na noite desta quinta-feira (18/10), em Natal (RN).
Na apresentação, cujo tema foi As Corregedorias de Justiça como Instrumento de Gestão do Poder Judiciário, Martins falou sobre a importância da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, o órgão possibilitou que fosse desenvolvido um planejamento estratégico do Judiciário nas suas diversas instâncias, e o estabelecimento de metas aos tribunais, aos magistrados e aos serviços notariais e de registro.
Padronização
Buscar uma padronização dos serviços prestados pelo Judiciário, segundo o corregedor, deve ser o objetivo principal a ser perseguido pelas corregedorias.
“Muitas vezes, observamos unidades judiciárias vinculadas a um mesmo segmento da Justiça, até mesmo unidades de uma mesma comarca, com desempenhos deficientes entre si. São coisas dessa natureza que devemos superar, pois geram diretamente consequências negativas para a administração do Judiciário. O cidadão comum não entende, com razão, como um setor funciona bem e outro, bem próximo, é deficiente”, disse o ministro.
O poder decisório de gestão, ainda de acordo com o corregedor, deve estar subordinado uniformemente, e especialmente compromissado com a estratégia de ação administrativa comum para todo o Judiciário, que é de competência do CNJ, mediante a elaboração de dados consolidados e indicadores acerca da atuação do Judiciário em todo o território nacional.
Provimento 75
“Na gestão desses indicadores, cabe à Corregedoria Nacional e às Corregedorias locais o controle dos resultados, no aspecto da eficiência, na difusão de boas práticas, no acompanhamento simultâneo da atuação dos magistrados e servidores, além das serventias extrajudiciais, com medidas corretivas que se fizerem necessárias, impedindo a má utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis”, defendeu o corregedor.
Martins também falou da importância de um aprimoramento constante desse sistema de controle e citou, como exemplo, o Provimento 75, editado em setembro de 2018, já sob sua gestão, que determinou que todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão ser dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real.
A medida, segundo o corregedor, além de otimizar os custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correicionais, possibilita que a Corregedoria Nacional de Justiça possa entrar em contato com o magistrado no exercício de sua unidade, por meio da chamada em videoconferência.
“O Provimento n. 75/2018 do CNJ institui um novo marco de modernização e eficiência na gestão das Corregedorias locais, sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o ministro.
Provimento 71
O provimento 71, de 13 de junho de 2018, editado na gestão do ministro João Otávio de Noronha, também foi citado pelo corregedor durante a conferência. O normativo dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais e foi contestado em mandado de segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao citar a decisão que indeferiu a liminar, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, o ministro disse que o “provimento veio apenas reiterar aos magistrados o dever de observância de comandos há muito estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura, que deve servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça”.
Segundo ele, “ o magistrado deve ter uma atuação politicamente isenta, mesmo com suas convicções pessoais, até porque sua figura particular se confunde com a pública. O cidadão comum não dissocia a pessoa do magistrado da pessoa comum que está a exercer a toga, de modo que a inobservância de referidos ordenamentos basilares legitima a apuração de conduta ofensiva por parte de julgador”.
Diálogo
A busca pelo diálogo, defendida pelo ministro corregedor desde o seu discurso de posse, também foi lembrada na palestra, ao destacar o papel das corregedorias como importantes interlocutoras entre o CNJ e os magistrados na busca de uma gestão uniformizada.
“Esse é e será nosso compromisso à frente da Corregedoria Nacional de Justiça e é o que espero de todas as demais Corregedorias nos seus atos de gestão, como tenho dito: com sabedoria, prudência e muita dedicação, buscando o diálogo com a magistratura nacional, valorizando sempre a atuação dos magistrados, que desempenham papel relevante para o exercício da democracia e o alcance da paz social tão desejada pela sociedade brasileira. Judiciário forte, cidadania respeitada “, finalizou.
Corregedoria Nacional de Justiça