O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis – CEJUSC-JEC/BSB do TJDFT inova com a utilização de videoconferência para realizar sessões de conciliação à distância. Desde de julho de 2018, quando foi feita a 1ª audiência, até o final do ano passado, foram realizadas 34 sessões por meio desse recurso.
A videoconferência, que possibilita a realização das sessões à distância e facilita o amplo acesso à Justiça, é fundamental para o atendimento de partes que estão fora de Brasília, ou mesmo aquelas que, apesar de estarem na cidade ou entorno, não possuem condições física ou financeira de se deslocarem para vir ao fórum.
Para a juíza coordenadora do Centro, Caroline Lima, a tecnologia deve ser aliada à Justiça. “Sempre achei que a tecnologia pode ser uma grande aliada do Judiciário na solução dos conflitos. Isso porque os meios de telecomunicações aproximam as pessoas e não se pode negar essa realidade, inclusive no tocante ao acesso à Justiça”, declarou.
A magistrada relatou algumas situações que ocorreram com frequência e motivaram a instalação da sala de videoconferência: “Certa vez, uma senhora, moradora do entorno, ligou dizendo que queria muito participar da audiência de conciliação. Ela admitia a existência da dívida e queria muito negociar um parcelamento. Mas, como era cadeirante e não tinha ninguém que pudesse levá-la, não teria como comparecer. Outro momento foi uma parte que morava em outro estado da federação e o custo da passagem era mais alto que o valor discutido na própria ação”.
O CEJUSC-JEC/Bsb possui 16 salas amplas de conciliação e mediação. Em uma delas, há equipamento de videoconferência com câmera de alta resolução, sistema de som com microfone e alto-falantes e uma tela de projeção em tamanho adequado e integrada ao computador. As sessões são feitas prioritariamente via Skype, mas o Centro também é preparado para realizar por WhatsApp.
Atualmente, a sala de videoconferência, além de atender os processos do CEJUSC-JEC/Bsb, está disponível para que outros juízos possam utilizá-la, bastando apenas disponibilidade do local e agendamento prévio.
Fonte: TJDFT