CNJ mantém decisão de aposentadoria compulsória a juiz do Espírito Santo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o processo de revisão disciplinar contra a pena de aposentadoria compulsória do juiz Juracy Jose da Silva, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A matéria foi indeferida, por unanimidade, na 287ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida nesta terça-feira (26/3). A decisão do Plenário seguiu o voto do relator do caso, conselheiro Fernando Mattos, mantendo a pena aplicada pelo Tribunal de origem, definida em 2011.

De acordo com a decisão do tribunal estadual capixaba, o magistrado teria tido condutas incompatíveis com a magistratura, como se valido de “laranjas” para constituir empresas, emitido cheques sem fundo, mantido relacionamento íntimo com autoridades públicas onde atuava como juiz e teria atuado em processos em que seus credores figuravam como parte, sem se auto declarar impedido ou suspeito.

Entre outros pontos levantados para validar a revisão disciplinar, o juiz requerente argumentou que teria transtorno psiquiátrico afetivo bipolar e que a doença teria nexo de causalidade com os fatos imputados a ele, à época. O conselheiro relator não acolheu os argumentos oferecidos.

Para não admitir a retomada da discussão, o conselheiro apontou que os elementos contidos nos autos demonstram que a decisão que concluiu pela aplicação da pena de aposentadoria disciplinar ao magistrado requerente, “está bem fundamentada e garantiu ao magistrado ampla defesa durante a instrução probatória”.

O voto do conselheiro também apontou que os laudos médicos produzidos por juntas médicas oficiais não comprovaram relação entre as condutas praticadas pelo juiz e o transtorno psiquiátrico alegado. “Não há existência de nexo causal entre a doença experimentada e os fatos ocorridos ou eventual incapacidade de discernimento do magistrado à época das condutas investigadas”, diz.

Ainda sobre os laudos médicos, segundo especialistas ouvidos no processo, o transtorno teria sido detectado em 2004, quando o magistrado precisou apresentar exames psiquiátricos e foi considerado apto para o exercício de suas funções.

A aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias