Meta 2

1. Quais são os processos incluídos na contagem da Meta 2?

São os processos distribuídos na instância jurisdicional até 31/12/2005 e por ela ainda não julgados. Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser considerados as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes.

2. Qual a diferença, nas informações pertinentes aos tribunais, entre as informações a serem prestadas no campo “Tribunal” e no campo “Decisões”?

No primeiro grupo de campos, inclusive no campo “Tribunal”, devem ser informados apenas a quantidade de processos considerados julgados e por isso excluídos da Meta 02. No caso do campo “Tribunal”, somente os processos com decisões definitivas transitadas em julgado e aqueles que sofreram interposição de recursos para outras instâncias jurisdicionais devem ser contados.No campo “Decisões proferidas”, deve-se informar o número total de decisões definitivas proferidas pelo Tribunal em processos que nele ingressaram até 31/12/2005, pendentes ou não de recursos, sejam eles internos ou externos.

3. Quais as datas de referência para prestação de informações relativas à Meta 2?

Há três situações:

a) 31/12/2008: data-base de referência para a prestação de todas as informações constantes na tela de retificação de dados, ou seja, todos os quantitativos de processos informados nessa tela devem corresponder a informações do dia 31/12/2008;

b) último dia de cada mês: data-base de referência para a prestação de informações mensais no Sistema de Atualização da Meta 2;

c) 30/06/2009: data-base de referência para a prestação das informações do detalhamento dos processos incluídos na Meta 02.

4. Quais as datas para prestação de informações quanto à Meta 2?

a) 17/07/2009: data final para informar os dados de julgamentos mensais (de janeiro a junho de 2009);

b) 31/07/2009: data para envio do arquivo de detalhamento dos processos incluídos na Meta 2, conforme item “c” da questão anterior; e

c) dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2009: data de informação mensal dos dados de julgamento dos processos da meta relativos ao mês anterior, sendo possível, porém, o lançamento dos dados de um mês no curso desse mesmo mês.Apesar da adoção de tais datas, o sistema de atualização está permanentemente disponível para inclusão e alteração de dados.

5. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o número de cada um dos processos incluídos na Meta 2?

Não. No detalhamento, o que se quer são os números totais de processos incluídos na Meta 2 por unidade jurisdicional.

6. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o nome dos titulares dos gabinetes?

Na primeira instância, não é necessário, bastando a referência à unidade jurisdicional. Nos Tribunais e Turmas Recursais, é necessário informar a que magistrado está vinculado o gabinete a fim de se poder identificar o órgão.

7. Que processos criminais devem ser incluídos na Meta 2?

As ações em que houve o oferecimento de denúncia ou queixa até 31/12/2005, ainda que não tenha ainda havido o recebimento ou quando ele seja posterior àquela data, à exceção dos processos suspensos e demais classes processuais excluídas nas definições do Sistema de Atualização da Meta 2.

8. Deve-se considerar as ações incidentais dos processos excluídos?

Somente devem ser incluídas na Meta 2 as ações incidentais autuadas em apartado e que implicam cognição plena do juízo, ainda que relativas a processos excluídos. Exemplos de ações incidentais incluídas na meta 2 são: embargos à execução fiscal ou não-fiscal, embargos à arrematação ou embargos à penhora, inclusive quando propostos por ocasião de cumprimento de cartas precatórias.

9. Processos que eram considerados excluídos em 31/12/2008 e que saíram de situação de exclusão após tal data devem ser computados?

Em razão de constantes demandas dos tribunais, os processos que estavam excluídos da contagem em 31/12/2008, tais como processos suspensos ou sobrestados, e que saíram de situação de exclusão, voltando a tramitar, devem ser computados nas informações mensais de julgamento e também devem ser incluídos no passivo existente em 31/12/2008.

10. Processos que não estavam em situação de exclusão em 31/12/2008 e que entraram uma dessas situações devem ser computados?

Em razão de constantes demandas dos tribunais, os processos que estavam incluídos na contagem de 31/12/2008 e que passaram a situação de exclusão, por exemplo, por suspensão ou sobrestamento, devem ser excluídos do passivo existente em 31/12/2008 por meio da alteração dos dados relativos a 31/12/2008 .

11. É possível retificar dados já lançados?

A retificação de informações pode ser feita diretamente no Sistema de Atualização da Meta 2, pelo endereço www.cnj.jus.br/meta02, inclusive quanto aos dados dos pendentes em 31/12/2008 e quanto aos dados de julgamentos mensais já informados.

12. As informações quanto ao detalhamento e as de julgamento mensais devem ser fornecidas mês a mês?

As informações de detalhamento devem ser enviadas apenas uma vez, até 31/07/2009. As informações de julgamentos devem ser fornecidas mês a mês, a partir de julho de 2009, devendo as informações de janeiro a junho de 2009 ser fornecidas até 17/07/2009.

13. Processos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2?

Se a sentença foi anulada antes de 31/12/2008 e até essa data não foi prolatada nova sentença, o processo deve ser incluído na Meta 2. Se a anulação se deu após essa data, deve seguir a regra de que trata a questão 9 supra.

14. Como devem ser computados processos que foram baixados por se constatar divergência entre a situação real do processo em 31/12/2008 e o que estava registrado em sistema informatizados?

Eles devem ser reduzidos do quantitativo de processos pendentes em 31/12/20008 por meio do Sistema de Atualização da Meta 2. Não se deve computar essas baixas por equívoco como “processo julgado” por isso mascarar o efetivo desempenho do tribunal.