Devem constar todos os membros da magistratura, servidores, colaboradores e colaboradores eventuais, sem identificação nominal do beneficiário, que tenham percebido no mês/ano de referência remuneração, provento, auxílio ou diárias do Tribunal, inclusive os inativos e pensionistas civis. Neste último caso, deverão ser informados os instituidores de pensão ao invés dos pensionistas.