DENÚNCIA CONSIDERADA IMPROCEDENTE. PEDIDO DE REXAME. Trecho do Acórdão
9.3. (…) os arts. 6º da Portaria Conjunta 3/2007 e 5º da Resolução 47/2008 foram além da permissão estabelecida no art. 3º, Parágrafo único, da Lei 11.416/2006, ao disporem sobre a possibilidade de haver alteração das áreas de atividades dos cargos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal e não apenas a classificação em especialidades, como prevê o citado dispositivo legal.

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