Dr. Grazziotin 4

Em setembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 86, determinou a todos os Tribunais integrantes do Poder Judiciário que criassem unidades de controle interno em suas estruturas. A essas unidades cabe, entre outras atribuições, a comprovação da legalidade dos atos de gestão e a avaliação dos resultados das ações administrativas.

A partir dessa determinação, os Tribunais de Justiça que ainda não tinham unidades de controle interno as criaram, e os demais adequaram as que já tinham aos termos da Resolução. Entretanto se observa que boa parte dessas unidades ainda padece de algumas deficiências que dificultam ou até impedem o bom desenvolvimento das atividades que lhes cabem. As maiores deficiências são de estrutura e de capacitação.

Ciente dessas deficiências, e com vistas a contribuir para minimizá-las, o CNJ, por meio de sua Secretaria de Controle Interno, está dando início a um ciclo de capacitação dessas unidades. Com isso pretende transferir aos membros das unidades de controle interno conhecimentos suficientes para que possam desempenhar bem suas funções, especialmente na área de auditoria e de acompanhamento da regularidade dos atos de gestão.
O “Encontro das Unidades de Controle Interno do Poder Judiciário Estadual” é a inauguração desse ciclo. Estarão presentes alguns presidentes de Tribunais, além de Diretores Gerais, Secretários de Administração e os responsáveis pelas unidades de controle interno dos 27 Tribunais de Justiça e de Tribunais de Justiça Militar.