Contato

Entre em contato com o Comitê do Proname pelo e-mail proname@cnj.jus.br.

Dúvidas

As dúvidas relacionadas à implementação do Programa, a suas normas e diretrizes e aos seus princípios e instrumentos devem ser encaminhadas ao e-mail proname@cnj.jus.br e serão direcionadas a um dos membros do subcomitê especializado no tema, com resposta ao solicitante em até dez dias úteis e respectivo encaminhamento pela Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN) do CNJ.

O processamento de dúvidas está previsto no Regimento Interno do Comitê do Proname.

Orientações

  • Orientação n. 01/2013 (Em revisão) – Petições em papel recebidas no protocolo, digitalizadas e juntadas em processo eletrônico por órgãos do poder judiciário
  • Orientação n. 02/2013 (Em revisão) – Parte em papel de processo convertido em eletrônico
  • Orientação n. 03/2013 (Em revisão) – Processo físico com peticionamento eletrônico
  • Orientação n. 04/2013 (Em revisão) – Temporalidade e armazenamento de documentos encaminhados eletronicamente pelo STJ
  • Orientação n. 05/2013 – Mídias externas (CD’s, DVD’s, etc) com gravação de audiências
  • Orientação n. 06/2016 – Programa de informática (software) para descrição arquivística de documentos de valor histórico
  • Orientação n. 07/2022 – Seleção antecipada e temporalidade
    O Comitê do Proname orienta aos órgãos do Poder Judiciário que: a) não procedam à seleção antecipada de documentos digitalizados na forma da Resolução CNJ n. 469/2022 nas hipóteses em que não haja temporalidade aplicável ou registrada no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas; b) nos casos de temporalidade registrada, deve prevalecer o prazo maior que tenha sido estabelecido pelo Tribunal ou pelo Conselho a que se reporta, em conformidade com o art. 22, §1º, da Resolução CNJ n. 324/2020.  Aprovada em reunião do Comitê do Proname realizada no dia 25 de outubro de 2022.