O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0002116-42.2019.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, que avaliou alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Tocantins (Lei Estadual nº 2.409/2010 – Lei Complementar nº 10/1996). O Anteprojeto de Lei, encaminhado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) em cumprimento ao artigo 3º da Resolução CNJ nº 184/2013, foi apreciado na 298ª Sessão Ordinária.
A proposta, que recebeu parecer favorável com recomendações de Hossepian, passou por análises técnicas dos departamentos de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ. A organização da nova estrutura de pessoal do Tribunal, com as alterações propostas, inclui a transformação de cargos de juiz de direito substituto em cargos de juiz de direito de terceira entrância, extinção gradual de cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Escrivão Judicial, além da criação, também de maneira gradual, de cargos em comissão de Chefe de Secretaria para substituição dos postos extintos.
Ao justificar a proposta, o TJTO argumentou que o objetivo das mudanças é a promoção de ajustes no âmbito do Poder Judiciário do Estado visando a modernização necessária em decorrência da implantação Processo Judicial Eletrônico (PJe), as modificações no cenário em que estão distribuídas as demandas judiciais no Estado, além da necessidade de se ampliar o quadro de pessoal do tribunal em razão das crescentes demandas com a manutenção do equilíbrio orçamentário.
Ao votar, Arnaldo Hossepian destacou que, “no exame dos aspectos orçamentários, verifica-se que a proposta apresentada atende aos requisitos legais exigidos, pois mantém o Tribunal em níveis abaixo do limite de alerta prudencial, não incorrendo nas vedações impostas pelo parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Tocantins”, conforme análise técnica realizada pelo DAO/CNJ. O conselheiro também enfatizou que as recomendações do DPJ/CNJ tiveram como referência a elevação do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), sendo possível projetar a melhoria do índice a partir dos ajustes efetuados no número de cargos criados e extintos.
Oficiais de justiça
No decorrer do julgamento, os conselheiros ouviram os argumentos do presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça (Fesojus), João Batista Fernandes de Souza, que se manifestou contrário à aprovação do Anteprojeto. Ele defendeu a manutenção dos cargos de oficial de justiça e ressaltou que a criação de postos para substituir a categoria não irá representar redução de custos. “Os oficiais vão continuar sendo oficiais, da mesma forma que hoje se apresentam. Qual a importância de se criar um cargo que não vai ser provido? ”, questionou. Souza afirmou que não questionava a competência de qualquer tribunal se organizar administrativa e financeiramente, e concluiu que é necessário que se siga “o princípio da legalidade estrita”.
O conselheiro registrou ainda que os servidores efetivos nos cargos de oficial de justiça atualmente permanecerão nos postos até a regular vacância, não sofrendo qualquer prejuízo a direito adquirido. “Assim, considerando a existência de disponibilidade orçamentária e, ainda, a comprovação da necessidade da extinção/criação dos cargos propostos, é de se referendar a proposta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observadas as recomendações acima mencionadas”, concluiu.
O parecer do CNJ poderá ser juntado pelo TJTO ao projeto em trâmite na Assembleia Legislativa de Tocantins que, se aprovado, passa ainda pela sanção do governo estadual.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias