O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que proíbe o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de dar continuidade à adoção do e-Proc como sistema de tramitação de processos eletrônicos e determina que o órgão apresente plano de ação para implementar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A liminar prevê ainda o efetivo prosseguimento à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sistema do CNJ para a tramitação de processos criminais.
O julgamento se deu no âmbito do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0000681-09.2014.2.00.0000, que trata do atendimento à Resolução 185/2013, que instituiu o PJe. O CNJ recebeu a notificação de que o TJSC estaria descumprindo essa resolução, assim como a Resolução CNJ nº 280/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU.
Questionado sobre o tema, a Presidência do TJSC argumentou que não estaria descumprindo as resoluções, pois houve casos em que o CNJ teria admitido o esgotamento do PJe e, por isso, teria flexibilizado a adoção.
Entretanto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reforçou que cerca de 85% dos órgãos de Justiça utilizam o PJe como plataforma de tramitação de processo eletrônico. “Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina optou pela judicialização do tema sem dialogar com este Conselho Nacional de Justiça e sem pedir qualquer tipo de prazo ao CNJ”, enfatizou Toffoli. “Política pública tem que ser cumprida. Não é uma questão de escolha de cada gestão. Se há necessidade de aperfeiçoamento, iremos fazê-lo, mas não dá para não cumprir”, completou.
Na opinião do conselheiro Rubens Canudo, relator da liminar, “cabe aos tribunais cumprir as determinações do CNJ. Se houver alguma dúvida, que se questione pelos canais naturais. O tribunal tem que perguntar antes de descumprir uma determinação do CNJ”, afirmou. “O Conselho tem que ter controle e fazer respeitar as suas determinações”, reforçou.
O relator explicou que, em todos os casos em que o CNJ flexibilizou a utilização do PJe, houve análise acerca das especificidades, com posterior autorização, ou seja, houve submissão ao Conselho antes da opção, com justificativas amplas e fortes o suficiente para autorizar o uso de sistema diverso do PJe. “Esse é caso diametralmente oposto ao de Santa Catarina, que não submeteu a questão ao Pleno e decidiu, de per si, pela afronta à norma”, detalhou.
Ao final da votação, a liminar foi ratificada com a previsão de que o conselheiro Rubens Canuto conduza diálogo institucional para estabelecimento dos prazos para instalação do SEEU e do PJe pelo TJSC, com o apoio da assessoria técnica do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias