De acordo com a Portaria N° 306, de 11 de julho de 2008:

Art. 2º O servidor do CNJ cumpre jornada de trabalho de trinta e cinco horas semanais e sete horas diárias, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas.

§ 1º Compete à chefia imediata estabelecer o horário de expediente do servidor, no período compreendido entre às 7h e às 20h.

Em regra, os servidores cumprem a jornada de 7 horas das 12h às 19h.