De acordo com a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.416/2006 no âmbito do STF, CNJ, STJ, TST, STM e TJDFT, o instituto da remoção não se aplica ao CNJ (§ 2º, art. 2º, Seção I, Anexo IV).