O adicional de qualificação incide sobre o vencimento básico da seguinte forma: 12,5% – doutorado; 10% – mestrado; 7,5% – especialização. 1% para cada conjunto de ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 horas (até o limite de 3%).

Cabe ressaltar que os cursos/treinamentos devem estar relacionados às atribuições do cargo.

As ações de treinamento são analisadas pela Seção de Educação Corporativa, que avalia a procedência e a pertinência dos cursos apresentados com as atribuições do cargo e com as áreas de interesse do Conselho.

Cabe ressaltar que, enquanto o adicional de qualificação decorrente de cursos de doutorado, mestrado e especialização são de caráter permanente, o adicional vinculado às ações de treinamento tem natureza temporária, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e da Portaria Conjunta nº 1/2007.

Os adicionais de qualificação permanentes (especialização, mestrado e doutorado) não acumulam de forma alguma, prevalecendo o de maior percentual. No caso de servidor que possui dois ou mais certificados de pós-graduação, somente um será considerado.