Os diplomas de tecnólogo atendem ao requisito de curso de nível superior de graduação.

O posicionamento do CNJ segue orientação do Ministério da Educação, conforme trecho extraído do Portal do MEC:

“O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.”