O corpo de trabalho do CNJ é formado por servidores efetivos do próprio CNJ (aproveitados de outros concursos), por servidores cedidos e requisitados de outros órgãos, além dos terceirizados.

O CNJ possui servidores efetivos do quadro do próprio órgão, que ingressaram mediante aproveitamento da lista de outros concursos do Judiciário, tais como STF, STJ, TSE, TST, STM, TJDFT e TRT-10ª, para ocuparem todos os cargos criados pela Lei nº 11.618/2007 (88 cargos) e parte dos criados pela Lei nº 12.463/2011 (33 aproveitamentos realizados dos 210 cargos criados – os 177 restantes foram destinados ao primeiro concurso público deste Conselho).

Esses servidores optaram por serem nomeados no CNJ e tomaram posse, não havendo qualquer tipo de vínculo com os órgãos organizadores dos respectivos certames, ou seja, eles são servidores efetivos do CNJ.