Para que não haja quebra de vínculo, a data de POSSE no novo órgão deve ser A MESMA DATA da VACÂNCIA no órgão anterior.

Exemplo: suponha que sua posse estivesse marcada para o dia 09 de abril de 2013. A data da vacância no respectivo órgão de origem também deveria ser 09 de abril de 2013.

Diante disso, sugerimos os seguintes passos: após a fixação das datas de posse e entrada em exercício pelo CNJ, comunicar ao seu órgão anterior e solicitar a vacância com a mesma data para que não haja quebra de vínculo.