Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 17 de dezembro de 2019, a Resolução CNJ nº 307, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é dar uma resposta de Estado mais qualificada às cerca de 230 mil pessoas que recebem alvarás de soltura a cada semestre segundo dados do Executivo Federal do primeiro semestre de 2020.
A normativa faz jus ao papel institucional do CNJ, que por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), tem como função fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário (Lei 12.106/2009).
A Política de Atenção a Pessoas Egressas tem sua principal base nos Escritórios Sociais (saiba mais no menu ao lado), estruturas multisserviços impulsionadas pelo CNJ desde 2016 que apostam na articulação entre Judiciário e Executivo para uma melhor atenção às pessoas egressas e seus familiares. A estrutura passa a funcionar de forma articulada a uma nova fase do Começar de Novo, o que inclui a atualização de de diretrizes e fluxos para otimizar oportunidades profissionais de forma integrada aos Escritórios Sociais.
Desde 2019, as ações do CNJ no campo da cidadania das pessoas egressas estão sendo executadas em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Departamento Penitenciário Nacional, hoje o programa Fazendo Justiça.
Mais sobre a Política Judiciária para Egressos:
- Protagonismo aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) dos Tribunais de Justiça para a implantação e o monitoramento das ações locais
- Sistemas de informações para fluxos contínuos de dados entre Judiciário e Executivo, racionalizando a execução penal e permitindo mais qualidade na produção de dados
- Contratações feitas pelo Poder Judiciário devem observar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional (4% a 6% das vagas)
- Projetos junto à sociedade civil relativas a políticas de equidade racial e de gênero, bem como para erradicar violências, processos de marginalização e de criminalização das pessoas egressas, difundindo práticas democráticas de prevenção e de administração de conflitos.
- Acolhimento de demandas de populações específicas ou de pessoas em situação de vulnerabilidade