Plenário mantém arquivamento de processo que questiona vacância de cargo pelo TJRJ

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304ª Sessão Ordinária do CNJ - Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de manter vago o cargo de juiz titular da Vara de Execuções Penais por longo período e de forma permanente.

O corregedor nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins, apresentou voto no sentido de que não há uma situação excepcional que demande, por ora, a intervenção do CNJ, uma vez que a questão baseia-se na organização do Poder Judiciário local e na gestão do TJRJ, que, em princípio, deve ser resolvida internamente.

Autonomia

“Em meu sentir, a questão referente à organização judiciária, em regra, é vinculada à autonomia do Tribunal de Justiça, ao qual compete a adoção das medidas tendentes a suprir a demanda pela entrega da prestação jurisdicional, conforme dispõe o artigo 96, I, da Constituição Federal”, afirmou Martins.

O corregedor nacional destacou também que, segundo informações do TJRJ, aconteceu a implementação de melhorias significativas na Vara de Execução Penal, como a “digitalização integral de todo o acervo, otimização das instalações cartorárias e a implantação de sistema informatizado inteligente”, bem como a designação do juiz de Direito Rafael Estrela da Nóbrega, “lá permanecendo na condução dos trabalhos até a presente data”.

A maioria dos conselheiros seguiu o entendimento do relator negando provimento ao recurso. Ficaram vencidos os conselheiros Flávia Pessoa, Marcos Vinicius Rodrigues e Maria Tereza Uille que votaram no sentido de dar provimento ao recurso, com a fixação do prazo de um ano para a reorganização da estrutura da Vara de Execuções de Penais pelo TJRJ.

Corregedoria Nacional de Justiça