banner web1260x260 das comissões do CNJ. Fundo verde com textos em preto

Competência

I – propor diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero, psicológica, moral ou patrimonial;

II – sugerir o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;

III – apresentar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e

IV – promover ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Composição 

. Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas (presidente)
. Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
. Conselheiro Marcelo Terto e Silva