O Conselho Nacional Justiça (CNJ) publicou na quinta-feira (12/3) a Portaria 52/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A portaria suspende, temporariamente, o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico ou telefônico.
A visitação pública ao órgão também foi interrompida. A iniciativa visa preservar a saúde dos colaboradores e do público do Conselho e, concomitantemente, manter a prestação dos serviços públicos realizados no âmbito do CNJ. Caberá aos gabinetes da Presidência e dos conselheiros também determinar restrições ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área.
Em relação às sessões do Conselho, o acesso ao Plenário ficará restrito às partes e advogados de processos incluídos na pauta do dia. As medidas restritivas determinadas pela Portaria poderão ser acompanhadas por pessoas indicadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos presidentes de associações nacionais da magistratura.
Conscientização
O documento também determina a mobilização das diversas unidades do CNJ para implementação de medidas e campanhas para conscientização sobre os riscos e medidas de higiene necessárias para se evitar o contágio pelo COVID-19. Caberá às unidades do CNJ a avaliação quanto à imprescindibilidade de realização de reuniões presenciais.
A portaria recomenda a substituição de encontros pessoais por conferências realizadas nas modalidades de áudio e videoconferência, principalmente quando houver número elevado de participantes. Os eventos já marcados não poderão ultrapassar o número de 100 participantes.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias