Os interessados em opinar como devem ser os critérios para a promoção por merecimento de magistrados têm 30 dias para entrar no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), (www.cnj.jus.br) e enviar a sugestão. A decisão de submeter à consulta pública a proposta de resolução, que dispõe sobre os critérios para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau, foi aprovada, por unanimidade, na última sessão do ano do CNJ, realizada no dia 15 de dezembro. “A idéia é padronizar os critérios de promoção para todos os tribunais do Brasil”, explicou o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ.
A proposta apresentada pelo CNJ aprimora a Resolução nº 6, de setembro de 2005, mantendo a votação nominal, aberta e pública, o prazo de dois anos na respectiva entrância e a obrigatoriedade do magistrado figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo tribunal, conforme estabelece a Constituição Federal. A proposta especifica os critérios utilizados em relação à qualidade da prestação jurisdicional; à produtividade; à presteza no exercício das funções; ao aperfeiçoamento técnico e às condutas pública e privada do magistrado. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ serão avaliadas e aproveitadas na medida do possível e os tribunais terão 180 dias para se adequarem aos termos da nova Resolução, após a publicação definitiva da mesma.
Para se chegar a proposta de Resolução, também disponível no site do CNJ, o ministro Ives Gandra levou em consideração os estudos produzidos pelo grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Altino Pedroso; as informações dos tribunais brasileiros que regulamentaram a matéria, e a experiência de vários países que o ministro colheu na Austrália, durante a 4th International Conference on the Training of the Judiciary, realizada no período de 25 a 29 de outubro deste ano, quando proferiu palestra sobre a avaliação do desempenho judicial. “Ao receber as informações dos diversos tribunais brasileiros, percebemos as diferenças nas resoluções, algumas muito detalhadas e outras nem tanto e com mensuração diferente dos mesmos critérios”, justificou o ministro. As propostas devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: criterios.promocao@cnj.jus.br.
A proposta foi discutida e aprovada no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.
EF/MM
Agência CNJ de Notícias