Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Marúcia da Costa Belov, juíza do Trabalho da 5ª Região (TRT5), pela existência de indícios de violação, em tese, dos deveres impostos à magistratura por parte da magistrada. A abertura do processo acontece com o afastamento da juíza de suas funções.
Imputa-se à Marúcia Belov a atuação com parcialidade nos autos de processos trabalhistas, em razão de condutas como: realização de audiência de conciliação no Juízo de Conciliação de Segundo Grau sem que houvesse nos autos pedido de qualquer das partes nesse sentido; homologação de acordo sem a concordância dos credores; atuação de forma parcial, impondo a “restituição de aportes já pagos pelo grupo FTC”; homologação da repactuação, mesmo existindo cláusula expressa no acordo o sentido de que suas cláusulas não poderiam ser alteradas, entre outras.
Na sessão desta quarta-feira (18/12), o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator da reclamação disciplinar, afirmou que os elementos de prova juntados aos autos permitem concluir que existem indícios de reiteradas condutas graves, algumas delas consistindo em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão na esfera penal.
“Tais indícios são fatores suficientes para a abertura do processo administrativo disciplinar, especialmente em razão de possível inobservância do dever funcional de fazer cumprir as disposições legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, afrontando, em tese, a Loman (artigo 35, incisos I e VIII) e o Código de Ética da Magistratura Nacional (artigos 9º, 16, 19 e 37)”, disse Martins.
Morosidade processual
O caso chegou ao CNJ por meio do corregedor-geral da Justiça do Trabalho que, em um ofício, submeteu à apreciação do corregedor nacional de Justiça a possibilidade de que a apuração da proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PROAD), em trâmite no TRT da 5ª Região, passasse a ser realizada pela Corregedoria do CNJ, em razão de injustificada morosidade processual na condução do feito pela corte regional.
Antes de decidir pela avocação dos autos, o ministro Humberto Martins solicitou informações ao TRT5, a fim de verificar eventual morosidade no trâmite do PROAD.
Com as informações, o corregedor nacional entendeu que havia uma demora injustificada na condução do processo pelo Tribunal Regional Federal do Trabalho da 5ª Região (processo instaurado há mais de um ano e meio), além de tomar ciência do impedimento de dois desembargadores e a suspeição de três desembargadores para atuar no processo. Assim, em abril de 2019, Humberto Martins determinou a avocação dos autos.
Afastamento
Após a instauração do PAD, o colegiado, seguindo o voto do ministro Humberto Martins, votou pelo afastamento cautelar da magistrada, durante toda a tramitação do processo.
O motivo do afastamento é para preservar a dignidade e credibilidade da justiça, em razão de indícios de graves desvios funcionais, os quais geram dúvida acerca da legitimidade dos atos jurisdicionais a serem praticados pela juíza, assim como para evitar eventuais pressões ou constrangimentos em relação às testemunhas, em sua maioria advogados, partes e servidores.
Corregedoria Nacional de Justiça