Aberto processo disciplinar contra desembargador de São Paulo

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (25/10) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na 240ª Sessão Ordinária do Conselho em relação à sindicância 0006161-41.2009.2.00.0000, que envolve irregularidades na condução da ação de falência da empresa Petroforte.

A instauração do processo foi proposta pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora da sindicância em junho de 2015, no início do julgamento da ação, por considerar “fortes evidências” de desrespeito aos princípios jurídicos. Os fatos apontados referem-se ao período em que o desembargador atuava como juiz da 18ª Vara Civel da comarca de São Paulo, onde tramitou o processo de falência.

Entre as irregularidades constantes na sindicância, estão a quebra de segredo de Justiça e sigilo de documentos internacionais; a utilização de prova ilegítima em documento apócrifo e em língua estrangeira; a omissão ou negligência do juiz ao deixar de decidir sobre o sumiço de bens móveis arrecadados; a intimidação de advogados em despachos e decisões judiciais e informações falsas prestadas em correição parcial.

No julgamento desta terça-feira, houve voto vista divergente do conselheiro Bruno Ronchetti pela prescrição de nove infrações apontadas pela sindicância. De acordo com entendimento do CNJ, lembrou o conselheiro, o cálculo da prescrição punitiva administrativa deve observar o prazo de cinco anos, nos termos da Resolução 135, do CNJ. No ano passado, a Corregedoria havia reconhecido prescrição do prazo de investigação para as outras 24 acusações.

A posição de Ronchetti, apesar de acompanhada por outros quatro conselheiros, foi vencida por argumentos contrários de que haveria características de crime nas infrações apontadas na sindicância, e não somente administrativas, o que deveria suscitar investigação mais ampla em forma de PAD.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lucia, acompanhou o voto da então relatora pela instauração do PAD, ao ponderar que, “pela gravidade dos fatos e pelas circunstâncias, convém que prevaleça o voto da relatora”. O conselheiro Norberto Campelo, em seu voto favorável à abertura de PAD, considerou que há contornos criminais nos itens apontados, que sugerem enquadramento em corrupção passiva. “Os fatos devem ser apurados porque há possibilidade real que haja ilícito penal”.

Além do voto da ministra Cármen Lucia, a instauração do PAD já detinha cinco votos de conselheiros da composição anterior do CNJ durante a apreciação do caso no ano passado, mais os votos favoráveis dos conselheiros Norberto Campelo e Luiz Allemand manifestados nesta terça-feira. Foram vencidos os votos dos conselheiros Bruno Ronchetti, Daldice Santana, Gustavo Alkmin, Carlos Eduardo Dias e Lélio Bentes.

Na sessão do CNJ do último dia 18, o desembargador já foi alvo da abertura de processo de revisão disciplinar para apurar sua conduta também em relação ao processo de falência das empresas Petroforte e Mapping. Esse processo é resultante da Reclamação Disciplinar nº 5701-83.2011.2.00.0000, que denuncia a existência de laços de amizade do desembargador com o advogado dos autos e nomeação irregular da síndica da massa falida.

Agência CNJ de Notícias