O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (19/2), durante a 163ª Sessão Ordinária, abrir Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra dois desembargadores, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), por incompatibilidade entre seus rendimentos e os patrimônios constituídos. Os magistrados são Claudionor Miguel Abss Duarte e Divoncir Schreiner Maran.
A abertura de processo contra o desembargador Claudionor Duarte foi decidida na análise da Sindicância 0002351-87.2011.2.00.0000, anteriormente relatada pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça, e hoje sob a relatoria do atual corregedor, ministro Francisco Falcão. A maioria do plenário seguiu o voto de Eliana Calmon, favorável à instalação do processo disciplinar. Votaram contra apenas os conselheiros Vasi Werner e Emmanoel Campelo.
Durante a sindicância, a Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que o desembargador não conseguiu explicar de forma satisfatória a origem de seu patrimônio. Em 2010, por exemplo, ele teve rendimentos de R$ 395 mil e movimentou R$ 8,957 milhões. Ao ser ouvido, o magistrado informou que a alta movimentação financeira se deve a investimentos em gado.
Já com relação ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, a abertura do processo disciplinar foi decidida na análise da Sindicância 0002348-35.2011.2.00.0000, que também começou a ser relatada pela ministra Eliana Calmon e passou à relatoria do atual corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão.
A sindicância concluiu que, ao ser ouvido, o magistrado faltou com a verdade para justificar a incompatibilidade entre seus rendimentos e o patrimônio constituído. Em 2007, por exemplo, Divoncir teve rendimentos de R$ 340 mil e movimentou R$ 1,4 milhão.
De acordo com a investigação, o magistrado atribuiu a alta movimentação financeira a uma aplicação de poupança que não existe. Além disso, ele é suspeito de ter simulado operações de compra e venda de lotes para se justificar. Na sessão ordinária desta terça-feira, a maioria do plenário seguiu o voto da ministra Eliana Calmon, favorável à instauração do processo. Apenas o conselheiro Silvio Rocha votou contra.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias