O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário atendeu, nos últimos dias, cerca de 500 pessoas na comarca de Flores de Goiás, localizada a 444 quilômetros de Goiânia (GO). Considerada uma das cidades mais carentes da região, Flores de Goiás está entre as três cidades com o menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Goiás, ficando à frente somente de Cavalcante e São Domingos.
O município Flores de Goiás possui cerca de 30 assentamentos e, conforme o censo de 2010, tem 12 mil habitantes e uma população predominantemente rural. O maior assentamento do estado, o São Vicente, também encontra-se na cidade, com 540 famílias.
Santino Ferreira de Santana, de 51 anos, mora no assentamento Gibão e percorreu mais de 40 quilômetros de estrada de chão para comparecer à audiência no fórum, num percurso que dura 1h30. Ele morou durante quatro anos em casa de lona, mas há seis meses conseguiu, por meio do governo, uma casa de dois cômodos no local. “Ainda não temos os móveis, mas só de não morar em barraco é bom demais. Agora vou comprar algumas coisas para os meus filhos”, disse. O plano para melhoria de vida veio somente depois que obteve na Justiça o direito ao auxílio-doença.
Invalidez – A vida de Aristeu Pereira de Oliveira, de 53 anos, também não é fácil. Ele mora sozinho em um acampamento, localizado a 75 quilômetros de Flores de Goiás. Para ir à cidade, precisa acordar às 3h30, andar 5 quilômetros até a rodovia para pegar o ônibus, às 5 horas. A esperança aumentou quando ele conseguiu, por meio do Acelerar Previdenciário, a aposentadoria por invalidez. “Fiz uma cirurgia de chagas em junho. Trabalhei a vida toda e nunca ganhei nada, só agora”, comemorou. Morando sozinho no acampamento, ele diz que, com o benefício, vai cuidar da saúde. “E, se sobrar um dinheirinho, vou arrumar meu barraco”, disse.
O Acelerar Previdenciário segue no município de Posse até a sexta-feira (23/10). Já no sábado (24/10), será a vez de a comarca de São Domingos receber o mutirão. Na próxima semana, a força-tarefa chegará a Iaciara e Alvorada do Norte.
Fonte: TJGO