Em cinco dias, o Programa Acelerar Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) superou a casa dos R$ 5,5 milhões de benefícios à população carente, de segunda-feira (9/11) a sexta-feira (13/11). Das 554 audiências efetuadas, 340 foram julgadas procedentes, um índice de 61,05% de auxílios. Foram proferidas 90,59% das sentenças pelos sete magistrados no mutirão nas comarcas de São Miguel do Araguaia e Porangatu.
Em paralelo, cerca de 500 atos judiciais foram proferidos pelos juízes Reinaldo de Oliveira Dutra e Rodrigo de Melo Brustolin em auxílio às duas comarcas para desafogar o trâmite processual. “O índice de sentenças proferidas, quase sempre superior a 90%, demonstra o compromisso do Judiciário o com a população”, disse Dutra, coordenador do Acelerar Previdenciário. “O Mutirão Previdenciário, além de dar celeridade à prestação jurisdicional de forma mais humanizada, tem o viés de estimular os colegas a conhecerem de perto a realidade dos mais necessitados”, afirmou.
Para o juiz Felipe Alcântara Peixoto, diretor do Foro de Porangatu, o Acelerar não só colabora para baixar o número de processos na comarca, mas reduz em até três anos o julgamento das ações constantes da pauta. “A perícia e o estudo social são feitos na hora”, salientou. Segundo ele, tramitam em Porangatu cerca de 18 mil processos e o resultado de quase 1 milhão de benefícios reconhecidos por dia, no decorrer da semana, reflete o trabalho desempenhado. “O bom resultado da ação só é possível graças ao entrosamento de todos e ao esforço dos colegas”, elogiou.
Em 2015, a equipe do Acelerar Previdenciário já percorreu cerca de 70% das comarcas do estado, incluindo as regiões mais humildes, como o nordeste de Goiás. Foram 72 já atendidas e outras 10 serão beneficiadas até o fim do ano. Nesta semana, tanto em Porangatu quanto em São Miguel do Araguaia, os benefícios concedidos estiveram relacionados à aposentadoria por idade, à pensão por morte, à invalidez e ao salário-maternidade, em sua maioria, formulados por trabalhadores rurais e pescadores.
Fonte: TJGO