Ações coletivas: anteprojeto visa dar mais efetividade e celeridade aos processos

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Integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos entregarão, no dia 1º de setembro, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, um anteprojeto de lei para as ações coletivas. O anúncio foi feito aos membros do CNJ na terça-feira (25/8), durante a 56ª Sessão Extraordinária, ocorrida por videoconferência.

O presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, afirmou que o anteprojeto prevê mudanças na sistemática processual da tutela coletiva “que padece de uma série vícios, anomalias e incoerências, o que leva a um cenário de falta de unidade do direito e de potencial insegurança jurídica, o que pode comprometer tanto a efetividade dos direitos e garantias constitucionais de milhões de cidadãos como a atividade econômica”.

Em seu relatório, a coordenadora do GT, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti, ressaltou a importância do aprimoramento da formação dos magistrados em direito processual coletivo, por meio do trabalho exercido pela Escola Nacional de Formação e Aprimoramento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e das demais escolas de formação e aprimoramento de juízes.

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A necessidade de aperfeiçoamento do conhecimento dos magistrados sobre o assunto foi destacada pelo CNJ durante estudo na 2ª edição da série Justiça Pesquisa, em 2018. À época, quase 90% dos magistrados entrevistados disseram não considerar plenamente adequada a formação em temas relacionados aos direitos coletivos e processuais.

Acesse aqui o resultado da pesquisa “Ações coletivas no Brasil: o processamento, o julgamento e a execução das tutelas coletivas”

“A proposta de alteração da legislação vigente almeja aperfeiçoar os marcos legais e institucionais dos direitos difusos e coletivos, de maneira a conferir maior efetividade, coerência, celeridade e segurança jurídica”, completou Toffoli sobre o texto, debatido com membros da magistratura, do Ministério Público, por advogados estudiosos do assunto, e que levou em conta a jurisprudência dos tribunais superiores. Têm legitimidade para propor ações coletivas o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, além de associações.

Fazem parte do GT: os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria (STJ), e Bruno Dantas (TCU), o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (TRF2), o desembargador Sérgio Seiji Shimura (TJSP), pelo secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, pelo juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio (TJSP), pelo promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel (MP/SP), e pelos advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias