O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de sua missão constitucional de modernizar a gestão no Poder Judiciário, aprovou a Resolução CNJ n. 70/2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no Poder Judiciário. Posteriormente aprovou, no 2º Encontro Nacional do Judiciário, dez metas que o Judiciário deveria atingir em 2009.
A Meta n. 9 teve por objetivo implantar Núcleo ou Unidade de Auditoria nos tribunais e conselhos, o que ocorreu por meio da Resolução CNJ n. 86/2009.
Assim, em cumprimento à missão constitucional e aos termos da Resolução CNJ n. 70/2009, o CNJ regulamentou, por meio da Resolução nº 86/2009, a organização e o funcionamento de Unidades ou Núcleos de Auditoria nos tribunais e conselhos.
Agora, para assegurar a atuação das Unidades ou Núcleos de Auditoria nas atividades de auditoria, inspeção administrativa, fiscalização e controle, é necessária a promoção de ações que permitam uniformização e padronização de procedimentos no Poder Judiciário.
Nesse sentido, mais uma vez, o Plenário do CNJ, em Sessão de 17/12/2013, aprovou o Parecer nº 2/2013 – SCI/Presi/CNJ, o qual requer a execução de várias providências a cargo da Unidade de Auditoria, da Presidência do tribunal/conselho, do Comitê Técnico de Controle Interno e das unidades de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação do tribunal ou conselho.