Sentença proferida pelo Juizado do Torcedor do Distrito Federal, durante os Jogos Olímpicos no Estádio Nacional de Brasília, homologou acordo entre as partes e a aplicação de pena alternativa consistente na doação de quarenta camisetas e quarenta sandálias ao Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se de ação de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais), na qual, após realizada composição civil entre as partes, a autora aceitou pagar à vítima R$ 300,00 mediante depósito bancário em conta corrente.
Na sequência, verificado que a autora preenchia os requisitos previstos no artigo 76 da Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta de aplicar pena alternativa de doação de, no mínimo, 40 camisetas brancas de tamanho grande e 40 sandálias do tipo havaiana, brancas, numeração 39 a 42, limitado ao valor máximo de R$ 880,00, a serem entregues ao NAC.
O material visa dar atendimento emergencial a custodiados apresentados ao Núcleo de Audiências de Custódia quando colocados em liberdade. Muitas vezes eles são levados à audiência com vestimentas rasgadas ou parcialmente desprovidos delas, o que os deixa em situação de vulnerabilidade quando soltos. A autora tem 30 dias, a contar do fato, para cumprir o acordo.
Durante todo o período de funcionamento do Juizado do Torcedor do DF, nos Jogos Olímpicos – Rio 2016, foram realizados somente três atendimentos pelo juizado: os outros dois casos disseram respeito à invasão de campo e a descumprimento contratual.
Fonte: TJDFT