O número de adoções internacionais de crianças e adolescentes brasileiros vem caindo nos últimos cinco anos. De acordo com dados da Polícia Federal, enquanto em 2009 foram registradas 415 adoções, em 2013 o número caiu para pouco mais da metade: 217. Um dos motivos apontados por especialistas para essa queda é o alto custo do procedimento, aliado à crise econômica europeia. A questão foi discutida no seminário sobre adoção internacional realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, na quarta-feira passada (20/8).
A maioria das adoções internacionais no Brasil ocorre no estado de São Paulo. Em 2013, das 217 adoções, 79 foram realizadas no estado. De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em 2008, foram 191 adoções, 114 em 2012 e, neste ano, apenas 21, até agora. Em Pernambuco, o número de adoções internacionais também vem caindo. De acordo com dados do TJPE, em 2008, foram realizadas 34 adoções, número que caiu para apenas 2 em 2013 e, neste ano, até agora, nenhuma foi realizada (clique aqui para ver tabela).
No Rio de Janeiro, de acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após um pico de 50 adoções internacionais, em 2011, o número começou a cair. Em 2012 foram realizadas apenas 18; em 2013, 14 e neste ano, até agora, apenas sete.
Para Jose Paulo Militão de Araújo, representante da Associazione Volontari per il Servizio Internazionale (AVSI), o alto custo do procedimento de adoção decorre de burocracias que prorrogam a estadia dos estrangeiros no país. “A Justiça pode contribuir muito com a agilidade e celeridade no julgamento dos processos de adoção”, defendeu.
Na avaliação do secretário-executivo substituto da Comissão Distrital Judiciária de Adoção do TJDFT, Ronaldo Pinheiro Ortegal, o excesso de critérios para adoção na habilitação no país de origem e no Brasil é outra dificuldade. “A inclusão dos estrangeiros no cadastro nacional de adoção feita pela Resolução n. 190 no CNJ deve facilitar bastante o processo”, afirmou. De acordo com ele, os custos de todo o processo – incluindo as despesas com hospedagem dos pais e das crianças, alimentação, passagens e pagamento aos organismos credenciados – giram em torno de US$25 mil.
Geralmente, a adoção é feita com o auxílio de organismos estrangeiros credenciados no Brasil junto à Secretaria de Direitos Humanos, que fazem a ponte entre a Justiça do país de origem dos pretendentes à adoção e a Justiça brasileira. Atualmente existem 16 representantes de organismos estrangeiros, sendo 11 de órgãos italianos, dois espanhóis e três franceses.
Passo a passo da adoção internacional – Por representar um rompimento linguístico, cultural e geográfico, a adoção internacional é uma medida de caráter excepcional, ou seja, apenas quando não foram obtidas possibilidades de adoção para determinada criança em território nacional.
A primeira etapa para os estrangeiros que desejem adotar uma criança no Brasil é a habilitação na autoridade central de seu país de residência, para que o órgão faça a elaboração de um dossiê. Depois disso, o casal deve escolher um ou mais estados brasileiros para fazer o encaminhamento de seu processo, por meio de organismos credenciados – quando eles existem – ou pela via governamental, diretamente na autoridade estadual denominadas Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), que pertencem aos tribunais de Justiça. Todo o processo de habilitação para adoção internacional ocorre nas Cejais.
São exigidos diversos documentos dos pretendentes, como atestado de sanidade física e mental, comprovação de renda, certidão negativa de antecedentes criminais, e estudo psicossocial realizado no país de origem, entre outros. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado.
O processo judicial é gratuito; no entanto, cabe aos futuros pais arcar com as despesas de estadia e alimentação no país durante a realização do estágio de convivência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o prazo mínimo de 30 dias para a realização do estágio, mas não estabelece limite para a sua duração. Na opinião de Giancarlo Bremer Nones, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o estágio de convivência é o primeiro passo concreto da adoção, quando o sonho, na cabeça da criança, está se tornando realidade.
Outra preocupação apresentada pelos organismos internacionais que atuam na área é quanto ao estágio de convivência ocorrer no interior dos estados, na cidade de origem da criança adotada, e não nas capitais dos estados. Na opinião de Érica do Espírito Santo, representante da APC, o estágio realizado nas capitais é muito mais vantajoso devido a maiores possibilidades de hospedagem, lazer e serviços. Além disso, quando o processo é realizado no interior, pode haver ingerência de parentes e conhecidos da criança, atrapalhando o estágio e por vezes até ameaçando os pais adotivos.
Após a realização do estágio de convivência, que geralmente dura 45 dias, é preciso aguardar a sentença do juiz, que será dada com base no laudo final da Cejai. Caso a sentença seja favorável à adoção, é necessário ainda a emissão de um certificado de conformidade reconhecendo a sentença do juiz, emitido pelo presidente da Cejai, para então dar entrada ao passaporte e ao visto da criança.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias