
Mantida decisão do TJRJ que advertiu magistrado por represamento de processos
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente a Revisão Disciplinar 0004590-20.2018.2.00.0000, apresentada pelo juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara








