A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), com jurisdição em Alagoas, desembargadora Anne Helena Inojosa, autorizou que a partir da próxima quarta-feira (2/9), a Justiça do Trabalho em Maceió, União dos Palmares, Atalaia e São Miguel dos Campos entrem na fase 2 do Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais. A autorização consta no Ato nº 84, publicado na quarta-feira (26/8).
Durante a fase 2, o TRT19 iniciará a preparação para a volta ao atendimento ao público, com retorno de no máximo 30% dos servidores por unidade. As audiências e sessões de julgamento continuarão sendo realizadas de forma virtual, bem como os demais serviços prestados ao público externo. O Ato recomenda a permanência do trabalho remoto aos cerca de 140 servidores e magistrados pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19, além de terceirizados na mesma condição.
A evolução de fase foi decidida com base em parecer conclusivo do Setor de Saúde do Tribunal, segundo o qual, Maceió e as outras cinco VTs localizadas em três cidades do interior do Estado iniciarão o retorno no dia 2, por já preencherem os requisitos sanitários previstos no Plano para a progressão da fase. Essas quatro unidades têm jurisdição em 29 cidades do estado.
Já as unidades da Justiça do Trabalho em Arapiraca, Penedo, Porto Calvo, São Luiz do Quitunde e Coruripe devem permanecer na fase 1 – com trabalho remoto generalizado -, por ainda não terem preenchido os requisitos sanitários para o retorno. Ainda segundo o parecer do Setor de Saúde, apesar de o município de Arapiraca aparentemente atender às condições sanitárias para a mudança, o número de casos novos ainda está em 36,12 por 100 mil habitantes – muito alto, considerando-se que a cidade é o epicentro da Covid-19 em Alagoas, por isso deve permanecer na fase 1.
O parecer baseou-se em Estudo da Evolução da Covid-19 em Alagoas, elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT19, por meio da área de estatística, que apresentou os dados para auxiliar a tomada de decisão. A fonte oficial dos parâmetros avaliados é o banco de dados do Ministério da Saúde do Brasil – a mesma utilizada pela Secretaria de Saúde de Alagoas -, que vem sendo utilizada pelos veículos de comunicação e pelo governo.
Regras
O Ato da Presidência prevê que o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será restrito aos magistrados em exercício no Tribunal, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço. Advogados poderão ter acesso à Sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), permanecendo vedado o acesso ao público externo. No entanto, o acesso às demais dependências do Tribunal por advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, peritos e auxiliares da Justiça será precedido da demonstração da necessidade de atendimento presencial, com agendamento de horário, observadas as fases do Plano de Retomada.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Na entrada dos prédios da Justiça do Trabalho haverá medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC.
O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigir e fiscalizar sua adequada utilização durante toda a permanência em suas dependências. Todos que acessarem as dependências do Tribunal deverão observar as medidas de distanciamento social e de higiene constantes do Plano de Retomada Gradual instituído pelo Ato Conjunto nº 06, de 13 de agosto de 2020.
Fases
O Plano é composto por cinco fases, sendo, atualmente, o Tribunal encontra-se na primeira, com o trabalho remoto generalizado. O início da retomada se dará na fase 2, também denominada fase preliminar.
Na fase 3 será possibilitada a utilização de espaços adaptados nas dependências do Tribunal para os usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de participar de audiências e sessões virtuais, permitindo assim a realização de audiências e sessões mistas (parte presencial, parte a distância) e início de atendimento presencial ao público externo, com redução de horário e mediante agendamento.
Na fase 4 acontece a ampliação dos serviços presenciais. O percentual máximo de servidores passa a ser de 50% por unidade. A regra para realização de audiências e sessões de julgamento continua sendo a forma virtual, mas além das audiências mistas também será dada permissão de realização de audiências de instrução presenciais, desde que os magistrados e assistentes de audiência não estejam no grupo de risco.
A retomada total das atividades presenciais se dará na fase 5, com a prestação jurisdicional normalizada e retorno presencial dos integrantes dos grupos de risco, desde que haja situação de controle da Covid-19.
A mudança progressiva de fase só poderá ocorrer observada a manutenção dos requisitos sanitários por 14 dias, considerando o período de incubação completo do coronavírus. Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno imediato a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.
Fonte: TRT19