O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de liminar para o deslocamento de magistrados do município de Montes Claros (MG) para o município vizinho, em Januária, para atender a demanda existente. No Pedido de Providências nº 200810000004266, o advogado Auro Nogueira solicitou ao Conselho que determine ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorize um dos juízes do Juizado Especial Adjunto de Montes Claros (MG) a realizar atendimento no município de Januária a cada 90 dias.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de liminar para o deslocamento de magistrados do município de Montes Claros (MG) para o município vizinho, em Januária, para atender a demanda existente. No Pedido de Providências nº 200810000004266, o advogado Auro Nogueira solicitou ao Conselho que determine ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorize um dos juízes do Juizado Especial Adjunto de Montes Claros (MG) a realizar atendimento no município de Januária a cada 90 dias.
Segundo o relator do processo, o conselheiro Mairan Gonçalves Maia Junior, a distribuição de funções e competências entre os órgãos da Justiça, entre outras práticas, é função privativa dos tribunais. Ele justifica, no voto, que "limita-se este Conselho à fiscalização da legalidade dos atos praticados. Eventual interferência desta Corte na designação ou deslocamento de magistrados, criação de Varas Federais ou de unidades móveis de Juizados Especiais subverteria a prerrogativa dos Tribunais Regionais Federais de planejar o funcionamento dos órgãos vinculados à sua base territorial, bem assim, a ordem estabelecida por regras de organização judiciária regularmente aprovadas". Para a decisão, Maia Junior também considerou o caráter específico do pedido, sem amplitude nacional.
Auro Nogueira informou que, para comparecer a audiências, a população carente da região de Januária não tem condições de se deslocar até Montes Claros. Existem 136 processos de natureza previdenciária relativos a habitantes da região de Januária que estão em tramitação no Juizado de Montes Claros. Segundo o advogado, 30% dos processos de Montes Claros são de pessoas daquela região, que compreende aproximadamente 11 municípios. O assunto também foi encaminhado, no mês de abril, à Coordenadoria do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte (MG) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
A negativa ocorreu na última sessão plenária do CNJ, realizada em 24 de junho, com a recomendação de que a decisão fosse encaminhada ao TRF1.
RA/SR