O Juiz de Direito Substituto Luis Gustavo Alcalde Pinto, que está respondendo pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, informou que dos 234 reeducandos beneficiados com a Dispensa Natalina, apenas 10 não retornaram à unidade prisional na data prevista (4/1), o que corresponde a 4%.
Desses, um foi recapturado pela autoridade policial, três retornaram voluntariamente após a data definida, outros três apresentaram atestado médico, e os demais (outros três) estão foragidos.
O magistrado informou, também, que apenas uma ocorrência envolvendo um dos detentos beneficiados com a Dispensa Natalina foi registrada e comunicada à unidade judicial durante o período.
Os detentos beneficiados receberam salvo conduto para passar o Natal e a entrada de Ano Novo com suas famílias. Eles foram liberados no dia 24 de dezembro de 2010, com o compromisso de se reapresentar na unidade prisional às 19h do dia 1º de janeiro de 2011.
Fonte: Ascom TJAC