Como forma de orientar os tribunais a regulamentar melhor o arquivamento e a organização dos seus processos, atos e demais documentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sessão plenária (5/7), recomendação para a observância das normas de funcionamento do chamado Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, Proname. Na prática, a recomendação apresenta regras e critérios para transferência, recolhimento e armazenamento de tais papéis, dentro do que estabelece a Constituição Federal e a Lei 8.159/91, referente à política nacional de arquivos públicos e privados.
Critérios e transferência – Conforme o teor da determinação a gestão documental no Judiciário tem, entre outras missões, a de padronizar documentos e processos por espécies, tipos, assuntos e registros de movimentação. Tem o objetivo, também, de adotar critérios de transferência e de recolhimento destes papéis das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental e, ainda, classificar, avaliar e descrever tais documentos, mediante planos de classificação e tabelas de temporalidade que levem à preservação das informações que contém.
São instrumentos do Proname os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os métodos desses sistemas. O comitê do programa, que é coordenado pelo CNJ, é integrado por representantes de todos os segmentos do Judiciário. A determinação teve como relator o conselheiro do CNJ Milton Nobre.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias