O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (4/11), o relatório final do Mutirão Carcerário no estado da Bahia, realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) no período de 22 de março a 16 de maio deste ano.
Durante o mutirão foram contabilizados 9.844 presos no sistema penitenciário. Destes, 4.614 são réus já condenados e 5.230 tiveram a prisão provisória decretada. O trabalho resultou na concessão de 1.529 benefícios a presos condenados e provisórios, o que representa 15,53% do total.
Entre as sugestões e recomendações feitas à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do estado está a abolição das carceragens das delegacias de polícia da capital e do interior, com a transferência dos presos do Sistema de Segurança Pública para o Sistema Penitenciário.
Em maio, o governo do estado da Bahia se comprometeu a desativar a Cadeia dos Barris, localizada na capital baiana. Na cadeia foram encontrados 119 presos provisórios amontoados no subsolo de uma delegacia de forma improvisada, com instalações precárias, insalubres e sem as mínimas condições de higiene.
O relatório sugeriu ainda a criação e implantação de uma escola de gestão penitenciária, para formação e treinamento de agentes, servidores e diretores prisionais. A medida tem o objetivo de melhorar, qualificar e aperfeiçoar a administração do sistema.
À Corregedoria–Geral de Justiça da Bahia foi sugerida, entre outras medidas, a adoção de uma sistemática de controle mensal da emissão de guias de recolhimentos, definitiva ou provisória, relativas aos processos com trânsito em julgado ou condenado com sentença recorrível, para cumprimento pelas varas criminais.
O relatório sugeriu à presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que fosse enfatizada a política de valorização e fortalecimento da Justiça de Primeiro Grau, priorizando-se também a ampliação do quadro de servidores das varas criminais e de execução penal.
Por sugestão do conselheiro Fabiano Silveira, os prazos para cumprimento das medidas recomendadas pelo relatório do mutirão serão considerados como período para que os órgãos responsáveis informem ao CNJ as providências tomadas.
Item 25 – Procedimento de Competência de Comissão 0003520-07.2014.2.00.0000
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias