Arquivado pedido de suspeição de Vantuil Abdalla

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, arquivar a Argüição de Suspeição e Impedimento (ASI 09) movida contra o ministro conselheiro Vantuil Abdala pelo desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região.  

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, arquivar a Argüição de Suspeição e Impedimento (ASI 09) movida contra o ministro conselheiro Vantuil Abdala pelo desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região. O ministro Vantuil Abdala é relator da sindicância que investiga o envolvimento de magistrados, entre eles o desembargador, nas denúncias levantadas na Operação Furacão, da Polícia Federal.

Os conselheiros acataram os argumentos da relatora, a presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, de que este caso não se enquadra em nenhuma das circunstâncias descritas no artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC). "O que o expediente aponta é, unicamente, o fato de haver o conselheiro excepto manifestado perante a mídia posicionamento acerca da forma atual de punição de magistrados. Nada mais", disse a ministra no seu voto.

O artigo 135 do CPC determina que poderá ser levantada a suspeição de parcialidade de um juiz quando ele é amigo ou inimigo de uma das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes; for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes e depois de iniciado o processo; aconselhar uma das partes sobre o objeto da causa ou subministrar meios para atender às despesas do litígio: e quando o juiz é o interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. O artigo ainda determina, no parágrafo único, que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo íntimo.

O desembargador alega na argüição de suspeição que o ministro Vantuil Abdala fez declarações à imprensa que antecipariam o seu julgamento. Nas informações que encaminhou ao CNJ, o ministro Vantuil Abdala disse que as suas declarações foram em tese, sem citar nenhum caso específico. Segundo ele, durante entrevista aos jornalistas disse que não se poderia aplicar ao magistrado outra penalidade que não fosse a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ou integral, mesmo que comprovada a prática de infração muito grave. Ele afirmou que já se manifestou neste sentido em julgamentos de processos administrativos.

A ministra Ellen Gracie afirmou no seu voto que não encontrou na petição do desembargador nenhuma das circunstâncias legais que possa apontar a prejulgamento do ministro Vantuil Abdalla.