O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em 2013 contra a juíza Sarah Castelo Branco, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A magistrada era investigada por suposta conduta negligente em relação a processos sob sua guarda.
O processo apontava indícios de que a juíza teria informado erroneamente o cumprimento da Meta 2 de 2009, do CNJ, pela 1ª Vara Penal Distrital de Icoaraci/PA, embora ainda restassem 172 processos pendentes de julgamento. A meta determinava aos tribunais a identificação dos processos mais antigos e a adoção de medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Paulo Teixeira, a falta de apreciação dos processos restantes foi provocada por falhas na ferramenta de acompanhamento dos processos incluídos na Meta 2. “O que se verifica, pelo que consta nos autos, foi o fornecimento, pelo tribunal ao qual a requerida é vinculada, de ferramenta para acompanhamento dos processos incluídos na Meta 2, que, posteriormente, se revelou insuficiente para tanto”, apontou o conselheiro.
O Plenário também acompanhou o entendimento de que a falha no sistema para acompanhamento da Meta 2 e posterior identificação de outros processos, sob responsabilidade da magistrada, correspondentes aos objetivos da meta não configuram irregularidade na promoção da juíza. Segundo os autos, a magistrada foi removida da 1ª Vara Penal do Distrito de Icoaraci para a 6ª Vara penal do Juízo Singular, na comarca de Belém, em 2010, pelo critério de antiguidade.
Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias