Qual o papel do Poder Judiciário na proteção ambiental e na criação do direito intergeracional? Partindo desse questionamento, a juíza federal Luciana Bauer e a advogada Ana Luísa Sevegnani escrevem o artigo “Litigância ambiental: uma ética ambiental para o novo milênio”, publicado na Seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Para as autoras, os juízes podem analisar o suporte teórico oferecido por ponderações da filosofia, da sociologia e de acordos internacionais nos processos relativos ao tema que vêm sendo propostos, provocando a discussão social dos efeitos das mudanças ambientais, especialmente no tocante à ação das pessoas e dos governos em contribuição com o meio ambiente. “Em diversos países do mundo, ações judiciais foram intentadas com o objetivo de obstaculizar os avanços do aquecimento global, obtendo alguns resultados benéficos”, afirmam, exemplificando com nove processos impetrados contra governos, sendo um deles o caso People’s Climate Case, contra a União Europeia.
Na referida ação ajuizada perante o Tribunal Geral da União Europeia, dez famílias de Portugal, Alemanha, França, Itália, Romênia, Quênia e Fiji e a Associação da Juventude Saami Sáminuorra, da Suécia, alegaram risco de não conseguirem o próprio sustento no futuro devido às alterações climáticas. Os autores aduzem que a atual meta do bloco europeu (reduzir emissões domésticas de gases de efeito estufa em 40% até 2030) é insuficiente e requerem uma restrição mais rigorosa.
Direito Intergeracional
Em 2009, o teórico alemão Peter Häberle abordou em artigo a necessidade de proteção do direito das gerações futuras, o que chamou de Direito Intergeracional. Para ele, as constituições deveriam buscar um equilíbrio entre a liberdade da atual geração e as obrigações referentes aos interesses das futuras gerações. O tema começou a ser pensado no mundo após o acidente nuclear de Chernobyl e o problema do lixo nuclear.
As autoras acreditam que os litígios referentes ao meio ambiente são uma forma de pensar e criar esse novo ramo do direito e chamam a atenção para o pouco desenvolvimento da questão no país. “No Brasil, identificamos poucas ações consideradas ações de mudanças climáticas nos termos em que a ONU assim as reconhece. A litigância ambiental pela salvaguarda da vida, do meio de sustento e da saúde e a litigância feita em nome de gerações futuras ainda são uma novidade aqui.”
Fonte: TRF4