Artigo: O CNJ e o plano para Varas Criminais e de Execução Penal

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Felipe Locke Cavalcanti*

Com a Constituição de 1988, o Estado Brasileiro fixou novo paradigma para atuação da Justiça. No âmbito criminal surgiu a necessidade não só de solução de problemas jurídicos, mas também de participação na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária. É evidente que o modelo de Justiça criminal em vigor não atendia a tais objetivos. Além disso, a ineficiência do modelo adotado tem gerado constante desgaste da imagem do Judiciário e insegurança na população.

O Conselho Nacional de Justiça não poderia ficar alheio à situação. Foi criada uma comissão presidida pelo conselheiro Walter Nunes que, após debate nos segmentos que atuam na efetivação da Justiça Criminal e demais conselheiros, aprovou um relatório que gerou o plano de gestão para o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal.

O plano aprovado apresentou diagnóstico das falhas do sistema e as soluções a serem adotadas, bem como as que necessitam de alterações legislativas. Entre as falhas, destacamos o excessivo formalismo, a falta de comunicação adequada e ágil entre os órgãos que atuam na Justiça, a ineficiência na execução das penas, o excesso de prazo para conclusão dos processos e a falta de padrão de atuação das Varas Criminais e de Execução Penal.

As soluções adotadas contemplam, entre outros mecanismos, a criação do manual prático de rotinas para Varas Criminais e de Execução, de um cadastro nacional de condenados, a adoção da carta precatória eletrônica, a instituição de mecanismo de controle da prescrição, o aprimoramento do cadastro nacional de bens apreendidos e a implementação do processo eletrônico com uso pleno da videoconferência e da documentação audiovisual dos depoimentos. Foram enviadas ao Congresso Nacional propostas de alteração legislativa para tornar o processo penal célere e efetivo. Desse modo, o CNJ apresentou soluções para dar tranquilidade e segurança à sociedade, combatendo a imagem de ineficiência e insegurança do sistema penal.
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(*) Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e procurador de Justiça em São Paulo

Publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 10/05/2010