A volta ao trabalho presencial nas unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) será realizada de forma gradual e segura a partir desta quarta-feira (23/9), no horário de expediente normal, das 12h às 19h. O acesso às dependências será facultado a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.
Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O controle de acesso de usuários internos e externos seguirá as orientações do Protocolo para Trabalho Presencial no Poder Judiciário Catarinense – Atendimento ao Público.
Permanecem suspensas, até nova regulamentação, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, seguem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.
“Mesmo com o retorno gradual das atividades judiciárias presenciais, deve-se dar preferência aos atos praticados de forma remota, como atendimentos e audiências”, esclarece Ramila Rossa, assessora jurídica do Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). “O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.”
No caso de serem realizadas audiências presenciais (exceção à regra), deve haver intervalo razoável entre elas para permitir a limpeza e a desinfecção adequadas do ambiente, o qual deve estar sempre bem arejado. Os atos de atendimento presencial em cartórios e assessorias deverão ser agendados, procedimento indispensável que deve ser fomentado entre advogados, procuradores e partes para evitar a aglomeração de pessoas nos fóruns.
Os diretores de foro terão autonomia para gerenciar o corpo funcional da comarca, tanto para organizar a escala de servidores aptos ao trabalho quanto para substituir, dentro do possível, servidores afastados por motivo de saúde. A escassez de servidores aptos ao trabalho presencial deve ser solucionada em conjunto com o juiz titular da unidade jurisdicional.
Os chefes de cartório de cada unidade deverão disponibilizar até às 18h a agenda da central de atendimento e as pautas das audiências presenciais do dia útil seguinte aos servidores que farão o controle de acesso aos fóruns (recepcionistas, vigilantes, policiais). Os colaboradores do Poder Judiciário que estiverem sintomáticos, bem como com temperatura maior ou igual a 37,3ºC, não poderão se dirigir ao trabalho presencial e deverão entrar em contato com a Diretoria de Saúde pelo e-mail ds.covid@tjsc.jus.br para orientações.
No acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive por magistrados e servidores, será necessária a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com álcool 70º e a utilização permanente de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias. Não serão fornecidas máscaras ao público externo. “Só poderão entrar no Fórum”, enfatiza o juiz auxiliar da Presidência do TJSC Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, “servidores, magistrados, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e quem for convocado para participar de uma audiência ou outro ato processual.”
O Tribunal de Justiça possui ferramenta de monitoramento dos afastamentos dos servidores e magistrados em razão de licença para tratamento de saúde e utilizará a mesma ferramenta para acompanhar a evolução dos casos de Covid-19. O objetivo é tomar, com rapidez, as medidas necessárias ao acolhimento das pessoas acometidas pela doença e à contenção da contaminação. Assim, os gestores das unidades deverão informar e serão informados pela Diretoria de Saúde acerca de casos de infecção e providências a serem tomadas, bem como essa diretoria acompanhará o estado de saúde dos magistrados e servidores.
Os protocolos de saúde referentes ao ambiente de trabalho da pessoa infectada e daqueles que mantiveram contato com ela constam no Protocolo de Limpeza do TJSC, e qualquer medida adicional deve ser tomada sob a orientação da Diretoria de Saúde, que está à disposição para auxiliar a qualquer momento.
Fonte: TJSC